Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

EMENTA: Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2017, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 30/3/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: A Medida Provisória nº 794/2017, que revogou a Medida Provisória nº 773/2017, teve o seu prazo de vigência encerrado em 6/12/2017, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2017, publicado no DOU de 8/12/2017.

Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
EDUCAÇÃO PÚBLICA - Ensino - manutenção - desenvolvimento - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - correção - Prazo - Valor - diferença - Receita - Despesa - aplicação - percentual - Arrecadação tributária - Imposto - transferência constitucional - obrigatoriedade - Recursos financeiros