Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
EMENTA: Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 30/3/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
A Medida Provisória nº 794/2017, que revogou a Medida Provisória nº 773/2017, teve o seu prazo de vigência encerrado em 6/12/2017, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2017, publicado no DOU de 8/12/2017.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 69 de 11 de Dezembro de 2017 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 794 de 9 de Agosto de 2017 (Poder Executivo) - (Revogação sem Eficácia).
- Ato do Presidente da Mesa nº 27 de 22 de Maio de 2017 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
EDUCAÇÃO PÚBLICA - Ensino - manutenção - desenvolvimento - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - correção - Prazo - Valor - diferença - Receita - Despesa - aplicação - percentual - Arrecadação tributária - Imposto - transferência constitucional - obrigatoriedade - Recursos financeiros