Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .................................................................................
……......................................................................................................
§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)
Art. 1º A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
……......................................................................................................
§ 3º A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, para o repasse a que se refere o art. 159, caput, inciso I, alínea "a", da Constituição; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2016, Página 1 (Publicação Original)