Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014 - Republicação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO
Republicação do art. 43 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, Seção 1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2014, Página 1 (Republicação)