Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014 - Republicação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO

"Art. 43. Os tributos decorrentes de importação realizada nos termos do art. 42 serão calculados na data do registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo previsto no § 1º daquele artigo."_______________

Republicação do art. 43 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, Seção 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2014, Página 1 (Republicação)