Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 577, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2012, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 5.018/2013.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Serviços públicos - Concessão (administração pública) - Extinção - Regulamentação
SERVIÇOS PÚBLICOS - Caráter temporário - Continuidade - Garantia - Contrato por prazo determinado - Recursos humanos
SERVIÇOS PÚBLICOS - Concessionário (administração pública) - Poder concedente - Intervenção - Prazo
SERVIÇOS PÚBLICOS - Caráter temporário - Continuidade - Garantia - Contrato por prazo determinado - Recursos humanos
SERVIÇOS PÚBLICOS - Concessionário (administração pública) - Poder concedente - Intervenção - Prazo