Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24 DE JUNHO DE 2011

EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/6/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 4.697/2011.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação