Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24 DE JUNHO DE 2011
EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/6/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 4.697/2011.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):