Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 536, DE 24 DE JUNHO DE 2011
EMENTA: Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/6/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 4.697/2011.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
MÉDICO-RESIDENTE - Exercício Profissional - Especialização - Treinamento - Pós Graduação - Hospital
MÉDICO-RESIDENTE - Licença-paternidade - Licença à gestante - Concessão
MÉDICO-RESIDENTE - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Filiação - Contribuinte individual
MÉDICO-RESIDENTE - Plantão hospitalar - Regime de plantão - Alimentação - Habitação - Fornecimento - Condições de trabalho
RESIDÊNCIA MÉDICA - Bolsa de estudo - Bolsa de aprendizagem - Licença para tratamento de saúde - Afastamento - Prorrogação
MÉDICO-RESIDENTE - Licença-paternidade - Licença à gestante - Concessão
MÉDICO-RESIDENTE - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Filiação - Contribuinte individual
MÉDICO-RESIDENTE - Plantão hospitalar - Regime de plantão - Alimentação - Habitação - Fornecimento - Condições de trabalho
RESIDÊNCIA MÉDICA - Bolsa de estudo - Bolsa de aprendizagem - Licença para tratamento de saúde - Afastamento - Prorrogação