Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
EMENTA: Acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225,§ 1º, incisos I, II, III e VII da ConstituiçãoFederal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/3/2005, Página 5098 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
MEIO AMBIENTE - Unidade de conservação - Limitação administrativa - Degradação - Recursos naturais - Dano ambiental
MEIO AMBIENTE - Unidade administrativa - Conservação - Proteção - Destinação - Função
FLORESTA - Madeira - Vegetação - Exploração - Corte - Proibição
MEIO AMBIENTE - Unidade administrativa - Conservação - Proteção - Destinação - Função
FLORESTA - Madeira - Vegetação - Exploração - Corte - Proibição