Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004
EMENTA: Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/10/2004, Página 45037 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADIN nº 3325/2004.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11098 de 13 de Janeiro de 2005 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Medida Provisória nº 233 de 30 de Dezembro de 2004 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 7º.
- Ato do Presidente da Mesa de 29 de Novembro de 2004 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência - Receita - Previdência social - Contribuição social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Arrecadação - Fiscalização - Lançamento
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - Criação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Autarquia - Fundação pública - Representação judicial - Representação extrajudicial - Divida ativa - Contribuição social - Competência tributária - Execução
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - Criação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Autarquia - Fundação pública - Representação judicial - Representação extrajudicial - Divida ativa - Contribuição social - Competência tributária - Execução