Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 212, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2004, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
POLICIA FEDERAL - Composição - Tabela - Cargo de Carreira - Ingresso - Admissão - Concurso público - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal (GEAPF) - Criação - Pagamento
POLICIA FEDERAL - Fixação - Percentual - Gratificação - Vencimento básico - Beneficiário - Delegado de polícia - Perito criminal - Agente - Escrivão de polícia - Papiloscopista
POLÍCIA FEDERAL - Indenização - Habilitação - Cálculo
CARGO DE CARREIRA - Polícia Rodoviária Federal - Remuneração
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Polícia Rodoviária Federal - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal (GEAPF) - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal (GEAPRF) - Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU) - Criação - Pagamento