Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e seguintes da Medida Provisória nº 212, de 9 de setembro de 2004.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2004, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 5460 de 8 de Junho de 2005 (Poder Executivo) - (Exclusão de Dispositivo). Anexo I, a referência ao Anexo IV - Ficha de Avaliação Individual.
- Decreto nº 5460 de 8 de Junho de 2005 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 5º-A, Parágrafo único.
- Decreto nº 5460 de 8 de Junho de 2005 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, § 1º; Art. 7º.
- Decreto nº 5460 de 8 de Junho de 2005 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Anexo IV.
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (GIAPU) - Pagamento - Cálculo - Regulamentação