Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.286, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

EMENTA: Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e seguintes da Medida Provisória nº 212, de 9 de setembro de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2004, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (GIAPU) - Pagamento - Cálculo - Regulamentação