Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
EMENTA: Prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 212, de 09 de setembro de 2004, que"altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, e dá outras providências".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/10/2004, Página 46111 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/10/2004, Página 33163 (Publicação Original)
POLICIA FEDERAL - Fixação - Percentagem - Gratificação - Vencimento básico - Beneficiário - Delegado de polícia - Perito criminal - Agente - Escrivão de polícia - Papiloscopista
POLÍCIA FEDERAL - Indenização - Habilitação - Cálculo
CARGO DE CARREIRA - Polícia Rodoviária Federal - Remuneração
GEAPF - Criação - Pagamento
GEAPRF - Criação - Pagamento
GIAPU - Criação - Pagamento
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Polícia Rodoviária Federal