Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 192, DE 17 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Leiº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Rejeitada

Indexação
IMÓVEL RURAL - Aquisição - Compra e venda - Reforma agrária - Indenização - Desapropriação - Interesse social - Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) - Pagamento - Título da Dívida Agrária - Acordo judicial