Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DE 19/10/2004

EMENTA: Rejeita a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, que "Dá nova redação § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências."

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2004, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL RURAL - Aquisição - Compra e venda - Reforma agrária - Indenização - Desapropriação - Interesse social - Programa Nacional de Reforma Agrária - Pagamento - Título da Dívida Agrária - Acordo judicial