Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2004

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Isenção Fiscal - Redução - Produto industrializado
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Imposto - Bens - Importação - Redução - Isenção - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Cientista - Pesquisador - Instituição beneficente