Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de agosto de 2004, da Medida Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004, que "dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea 'f' ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.

Texto - Publicação Original
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção Fiscal - Redução - Produto industrializado
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Impostos - Bens - Importação - Redução - Isenção - CNPQ - Cientista - Pesquisador - Instituição beneficente