Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE AGOSTO DE 2004
EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de agosto de 2004, da Medida Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004, que "dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea 'f' ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2004, Página 35815 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/8/2004, Página 27359 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Isenção Fiscal - Redução - Produto industrializado
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Impostos - Bens - Importação - Redução - Isenção - CNPQ - Cientista - Pesquisador - Instituição beneficente
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