Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2004
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Acrescente-se ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, a seguinte alínea "f":
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/7/2004, Página 30381 (Exposição de Motivos)