Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/12/2003, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2004, Página 3585 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2004, Página 1 (Retificação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - Técnico-administrativo em educação - Gratificação temporária - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT)