Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004
EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 160, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2004, Página 10227 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2004, Página 7230 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - Gratificação temporária