Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004

EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 160, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - Gratificação temporária