Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.868, DE 12 DE MAIO DE 2004
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 4 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 222 de 2.004.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 222 de 2.004.
- Art. 3º, parágrafo único
Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - Gratificação temporária - Servidor efetivo - Cargo público - Técnico-administrativo em educação - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT)