Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.868, DE 12 DE MAIO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 4 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 222 de 2.004.
  • Art. 3º, parágrafo único
Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - Gratificação temporária - Servidor efetivo - Cargo público - Técnico-administrativo em educação - Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino (GEAT)