Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de outubro de 2002 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, que "dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências", tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2002, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa