Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 2002

EMENTA: Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2002, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Rejeitada

Indexação
CARREIRA DE INTELIGÊNCIA - Nível superior - Nível médio - Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) - Quadro de pessoal - Remuneração - Vencimentos - Gratificação de Desempenho de Atividades do Grupo Informações (GDAGI) - Gratificação Complementar de Inteligência (GCI) - Criação