Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.015-1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

EMENTA: Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Braileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.

Observação: Transformada no PLV 1/2000, apreciado pelo Congresso Nacional, com tramitação e apreciação registrada pelo Senado Federal (DCN, dia 27/1/2000, p. 270). O referido PLV foi convertido na Lei nº 9.960, de 28/1/2000.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
SUFRAMA - Taxa de Serviços Administrativos - Criação
IBAMA - Taxa de Fiscalização Ambiental - Criação