Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.960, DE 28 DE JANEIRO DE 2000

EMENTA: Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/1/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Vide ADIN nºs 2178, 2181 e 2219/2000. - Proposição originária: PLV 1/2000, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal (DCN, dia 27/1/2000, p. 270).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Redução
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - Criação - Taxas - Serviços administrativos - Fato gerador - Exercício - Atividade específica -
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)