Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.960, DE 28 DE JANEIRO DE 2000
EMENTA: Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/1/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Vide ADIN nºs 2178, 2181 e 2219/2000. -
Proposição originária: PLV 1/2000, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal (DCN, dia 27/1/2000, p. 270).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13451 de 16 de Junho de 2017 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º ao 7º .
- Medida Provisória nº 757 de 19 de Dezembro de 2016 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º ao Art. 7º .
- Lei Ordinária nº 10165 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Anexo VII, item 3.11.
Indexação
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Redução
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - Criação - Taxas - Serviços administrativos - Fato gerador - Exercício - Atividade específica -
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - Criação - Taxas - Serviços administrativos - Fato gerador - Exercício - Atividade específica -
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA)