Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.845-22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.845-22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Nas Medidas Provisórias nºs 1.837-40 24-7, 1.837-40, 1.842-10, 1.843-10, 1.844 -24, 1.845-22, 1.847-15, 1.848-16, 1.851-46, 1.852-12, 1.855-25, 1.862-73, 1.864-8, 1.865-7, 1.877-41 e 1.920-2, de 18 de novembro de 1999, publicadas no Diário Oficial de 19 subseqüente, nas assinaturas, onde se lê: "Pedro Malan", leia-se: "Amaury Guilherme Bier".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1999, Página 23 (Retificação)