Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 6 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1995, Página 422 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 463 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 09/01/1995, p. 423.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8996 de 24 de Fevereiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Lei Ordinária nº 8996 de 24 de Fevereiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 876 de 30 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 876 de 30 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição).
- Medida Provisória nº 876 de 30 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Orçamento da Seguridade Social - Ministério da Integração Regional (1992-1995) - Crédito extraordinário - Dotação Orçamentária