Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.996, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/1995, Página 2656 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 580 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL (1992-1995) - Crédito extraordinário - Orçamento federal - Seguridade social - Reserva de contingência