Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 6 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 6 DE JANEIRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 759, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1995, Página 422 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 463 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)