Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 30 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1995, Página 1293 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1285 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 312 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. do dia 31/01/1995, p. 1293.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
PODER EXECUTIVO - Autorização - Orçamento federal - Seguridade social - Ministério da Integração Regional (1992-1995) - Crédito extraordinário