Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada até o limite de R$ 164.130.653,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conta de dotação orçamentária da CBTU."
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada até o limite de R$ 164.130.653,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e três reais) e correrá à conta de dotação orçamentária da CBTU."
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1995, Página 18217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 5968 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1995, Página 7332 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4744 Vol. 11 (Publicação Original)