Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.181, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 1995,Seção 1)

     Na página 18217, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, Odacir Klein e José Serra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18529 (Retificação)