Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
EMENTA: Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1995, Página 17015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4732 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6190 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4328 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9624 de 2 de Abril de 1998 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos). Art. 1º, exceto a redação atribuída ao art. 62; Art. 2º, exceto os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei n. 8911/1994; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 9º; Art. 10; Art. 12; Art. 13; Art. 14.
- Medida Provisória nº 1195 de 24 de Novembro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos). Art. 10; Art. 12 a Art. 15.
- Medida Provisória nº 1195 de 24 de Novembro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
Indexação
APOSENTADORIA - Lei dos quintos
SERVIDOR - Limitação - Valor - Vencimentos
SERVIDOR - Limitação - Valor - Vencimentos