Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/1995, Página 19259 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/11/1995, Página 6096 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1996, Página 4597 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4814 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9624 de 2 de Abril de 1998 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1231 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1231 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição).
- Medida Provisória nº 1231 de 14 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
APOSENTADORIA - Lei dos Quintos (1994) - Servidor público - Décimos - Incorporação de gratificação - Vencimentos