Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 810, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados - RVSUSEP", atribuídas aos servidores titulares de cargos efetivos da CVM e da SUSEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/1994, Página 21383 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 348 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1425 (Perda de Eficácia)
Observação:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (RVCVM) - Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP) - criação - Gratificação (vantagem pecuniária) - Servidor público - Cargo efetivo - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Superintendência de Seguros Privados (Susep)