Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5385 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL - Ações
AÇÕES DA UNIÃO - Depósito
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - Ações
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Ações
ELETROBRÁS - Ações
BANCO DO BRASIL S.A. - Ações
BANCO DO NORDESTE S.A. - Ações
BANCO AMAZÔNIA S.A. - Ações
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - Ações
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ - Ações
FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL - Ações
AÇÕES DA UNIÃO - Depósito
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - Ações
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Ações
ELETROBRÁS - Ações
BANCO DO BRASIL S.A. - Ações
BANCO DO NORDESTE S.A. - Ações
BANCO AMAZÔNIA S.A. - Ações
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - Ações
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ - Ações