Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Atribui compentência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos "ad referendum" da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Delegação de Competência
FNS - Junta Deliberativa