Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Atribui compentência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos "ad referendum" da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1993, Página 18700 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 7 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/1/1994, Página 86 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3390 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Delegação de Competência
FNS - Junta Deliberativa
FNS - Junta Deliberativa