Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

EMENTA: Atribui competência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Delegação de competência - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Gestão orçamentária - Gestão financeira