Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
EMENTA: Atribui competência ao Ministro de Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1994, Página 204 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1994, Página 505 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 591 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Delegação de competência - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - Gestão orçamentária - Gestão financeira