Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.853, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
EMENTA: Atribui competência ao Ministério do Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberada do Fundo Nacional de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1994, Página 1730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1290 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministro de Estado - Competência - Administração financeira - Orçamento - INAMPS - Junta Deliberativa - FNS