Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.853, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994

EMENTA: Atribui competência ao Ministério do Estado da Saúde para praticar atos ad referendum da Junta Deliberada do Fundo Nacional de Saúde.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1994, Página 1730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1290 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministro de Estado - Competência - Administração financeira - Orçamento - INAMPS - Junta Deliberativa - FNS