Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 346, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei n. 8458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00.

Texto - Publicação Original
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 28/08/1993, págs. 12818/12819, Edição Extra n° 164-A.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos