Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 346, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei n. 8458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1993, Página 12818 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1993, Página 2475 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 14/10/1993, Página 3124 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2084 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O.U. de 28/08/1993, págs. 12818/12819, Edição Extra n° 164-A.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos