Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 8352, de 28 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei nº 8458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1993, Página 14477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/10/1993, Página 3108 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/11/1993, Página 5214 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2389 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1993, Página 14534 (Retificação)
Observação:
Os anexos a que referem-se esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 28 de setembro de 1993. p.g. 14478
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos