Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 356, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 8352, de 28 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei nº 8458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1993, Página 14534 (Retificação)
Observação: Os anexos a que referem-se esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 28 de setembro de 1993. p.g. 14478

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos