Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1992, Seção I)
Na página 14615, 2ª coluna, no art. 17, inciso V, leia-se:
"V - Secretaria de Administração Geral".
Na página », leia-se: 14616, 2ª coluna, no art. 19, inciso XV, nas alíneas b e c, leia-se:
"b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Saneamento;"
No inciso XVI, onde se lê:
"XVI " no Ministério do Meio Ambiente:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
Parágrafo único. O Secretário Executivo do Ministério do
Meio Ambiente será o Presidente do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis".
Leia-se:
"XVI " no Ministério do Meio Ambiente:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1992, Página 14758 (Retificação)