Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1992, Seção I)

     Na página 14615, 2ª coluna, no art. 17, inciso V, leia-se:

     "V - Secretaria de Administração Geral".

     Na página », leia-se: 14616, 2ª coluna, no art. 19, inciso XV, nas alíneas b e c, leia-se:
     "b) Secretaria de Habitação;
      c) Secretaria de Saneamento;"

     No inciso XVI, onde se lê:
     "XVI " no Ministério do Meio Ambiente:
      a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
      b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
      Parágrafo único. O Secretário Executivo do Ministério do
      Meio Ambiente será o Presidente do Instituto Brasileiro do
     Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis". 

     Leia-se:
      "XVI " no Ministério do Meio Ambiente:
      a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
      b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1992, Página 14758 (Retificação)