Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1992, Seção I)
Na página 14615, 2ª coluna, no art. 16, inciso XIII, alínea f , leia-se:
f) macrossaneamento;
No inciso XVI, alínea b , leia-se:
b) formulação e execução de políticas habitacionais e de saneamento;
Na página 14616, 2ª coluna, no art. 26, leia-se:
Art. 26. É o poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta medida provisória, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1992, Página 14686 (Retificação)