Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1990, Página 5537 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1990, Página 366 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 883 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FAZENDA PÚBLICA - Crime - Sonegação Fiscal - Contribuinte - Servidor - Terceiros
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