Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 5359, 2ª coluna, no art. 4°, § 2°, onde se lê:
"§ 2° A Secretaria da Administração Federal poderá, ainda, alienar, mediante leilão, os bens imóveis...".
Leia-se:
"§ 2° A Secretaria da Administração Federal poderá, ainda, alienar, mediante leilão, os bens móveis...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1990, Página 5911 (Retificação)