Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 5359, 2ª coluna, no art. 4°, § 2°, onde se lê:

     "§ 2° A Secretaria da Administração Federal poderá, ainda, alienar, mediante leilão, os bens imóveis...".

     Leia-se:

     "§ 2° A Secretaria da Administração Federal poderá, ainda, alienar, mediante leilão, os bens móveis...".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1990, Página 5911 (Retificação)