Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 5360, na 2ª coluna, no § 2° do art. 15, onde se lê:
"... alterada pela Lei n° 6.252, de 11 de abril de 1978 ...",
Leia-se:
"... alterada pela Lei n° 6.525, de 11 de abril de 1978..."
No art. 17, onde se lê:
"... A União sucederá a sociedade..."
Leia-se:
"... A União sucederá a entidade..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5611 (Retificação)