Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 151, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 5360, na 2ª coluna, no § 2° do art. 15, onde se lê:

     "... alterada pela Lei n° 6.252, de 11 de abril de 1978 ...",

     Leia-se:

     "... alterada pela Lei n° 6.525, de 11 de abril de 1978..."
 
     No art. 17, onde se lê:

    "... A União sucederá a sociedade..."

     Leia-se:

    "... A União sucederá a entidade..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5611 (Retificação)