Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.296, DE 18 DE JUNHO DE 1873
EMENTA: Estabelece regras pelas quaes devem ser feitas as promoções no Corpo da Armada.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 207 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
CORPO DA ARMADA - Marinha - regulamentação - Promoção - Promoção por merecimento - Promoção por antiguidade - Militar - Oficial da Marinha