Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.296, DE 18 DE JUNHO DE 1873

EMENTA: Estabelece regras pelas quaes devem ser feitas as promoções no Corpo da Armada.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 207 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CORPO DA ARMADA - Marinha - regulamentação - Promoção - Promoção por merecimento - Promoção por antiguidade - Militar - Oficial da Marinha