Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Veto - Retificação

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; revoga dispositivos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de 27 de agosto de 2010)

     Na Mensagem nº 514, de 26 de agosto de 2010, publicada no DOU de 27 subsequente, Seção 1, na página 6, onde se lê: Inciso VI do art. 3º da Lei 10.823, de 2003, acrescido pelo art. 15

"VI - a criação de serviço de assistência aos beneficiários da subvenção de que trata esta Lei, com, no mínimo, as seguintes atribuições:
 
a) divulgar os serviços disponíveis e os direitos e deveres dos segurados;
b) receber e dar encaminhamento a reclamações;
c) prestar orientação e esclarecer dúvidas a respeito das apólices;
d) mediar conflitos, quando provocado
Parágrafo único. (Revogado)"     Leia-se: Inciso VI do art. 3º da Lei 10.823, de 2003, acrescido pelo art. 15

"VI - a criação de serviço de assistência aos beneficiários da subvenção de que trata esta Lei, com, no mínimo, as seguintes atribuições:

a) divulgar os serviços disponíveis e os direitos e deveres dos segurados;
b) receber e dar encaminhamento a reclamações;
c) prestar orientação e esclarecer dúvidas a respeito das apólices;
d) mediar conflitos, quando provocado."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2010, Página 1 (Veto - Retificação)