Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Lei da Ride (1998); Lei da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1998, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIÃO ADMINISTRATIVA - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - Conselho administrativo - Criação - Alteração - Município - Distrito Federal (Brasil) - Abadiânia (GO) - Água Fria de Goiás (GO) - Águas Lindas de Goiás (GO) - Alexânia (GO) - Cabeceiras (GO) - Cidade Ocidental (GO) - Cocalzinho de Goiás (GO) - Corumbá de Goiás (GO) - Cristalina (GO) - Formosa (GO) - Luziânia (GO) - Mimoso de Goiás (GO) - Novo Gama (GO) - Padre Bernardo (GO) - Pirenópolis (GO) - Planaltina (DF) - Santo Antônio do Descoberto (GO) - Valparaíso de Goiás (GO) - Vila Boa (GO) - Buritis (MG) - Unaí (MG) - Estado (ente federado) - Goiás - Minas Gerais
Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal - Criação
LEI DA RIDE (1998)