Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.469, DE 4 DE MAIO DE 2011
EMENTA: Regulamenta a Lei Complementar n° 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2011, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 11911 de 6 de Fevereiro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", § 1º ; Art. 2º ; Art. 4º, "caput", incisos I, IV, VI, VIII, IX a XVII, §§ 1º a 6º ; Art. 4º-B, "caput", parágrafo único, incisos I a VI .
- Decreto nº 9913 de 11 de Julho de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º, "caput", incisos I a XII, §§ 1º a 4º ; Art. 4º-A, "caput", incisos I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 4º-B, "caput", parágrafo único, incisos I a IV ; Art. 4º-C ; Art. 4º-D .
- Decreto nº 9913 de 11 de Julho de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º a 7º .
Indexação
REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (RIDE) - Criação - Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE DF) - Competência - Membro - Vinculação - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) - Goiás - Minas Gerais - Distrito Federal (Brasil)
REGIÃO ADMINISTRATIVA - Distrito Federal (Brasil)
PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - Criação
REGIÃO ADMINISTRATIVA - Distrito Federal (Brasil)
PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - Criação