Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 2018
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGIÃO ADMINISTRATIVA - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) - Criação - Alteração - Município - Distrito Federal (Brasil) - Abadiânia (GO) - Água Fria de Goiás (GO) - Águas Lindas de Goiás (GO) - Alexânia (GO) - Alto Paraíso de Goiás (GO) - Alvorada do Norte (GO) - Barro Alto (GO) - Cabeceiras (GO) - Cavalcante (GO) - Cidade Ocidental (GO) - Cocalzinho de Goiás (GO) - Corumbá de Goiás (GO) - Cristalina (GO) - Flores de Goiás (GO) - Formosa (GO) - Goianésia (GO) - Luziânia (GO) - Mimoso de Goiás (GO) - Niquelândia (GO) - Novo Gama (GO) - Padre Bernardo (GO) - Pirenópolis (GO) - Planaltina (DF) - Santo Antônio do Descoberto (GO) - São João d'Aliança (GO) - Simolândia (GO) - Valparaíso de Goiás (GO) - Vila Boa (GO) - Vila Propício (GO) - Arinos (MG) - Buritis (MG) - Cabeceira Grande (MG) - Unaí (MG) - Estado (ente federado) - Goiás - Minas Gerais