Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADO nº 48/2018 e ADI nº 3.837/2006.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 158 de 23 de Fevereiro de 2017 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 3º, § 14 .
- Lei Complementar nº 157 de 29 de Dezembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Manutenção dos Efeitos). Art. 3º, §§ 1º-A, 1º-B .
- Lei Complementar nº 157 de 29 de Dezembro de 2016 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 3º, §§ 1º-A, 1º-B .
- Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, § 1º incisos I e II .
- Lei Ordinária nº 9424 de 24 de Dezembro de 1996 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
Indexação
IMPOSTO - Critério - Arrecadação - Estados - Transferência - Municípios