Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1990, Página 873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADO nº 48/2018 e ADI nº 3.837/2006.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO - Critério - Arrecadação - Estados - Transferência - Municípios