Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
EMENTA: Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2883 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1989, Página 24419 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1990, Página 107 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 10/5/1990, Página 2767 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 992 de 1.989.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 992 de 1.989.
- Art. 3º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 7º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Participação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Arrecadação tributária - Exportação